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Vereadores recebem denúncia que sugere cassação do mandato de Aurélio Goiano

Vereador Aurélio Goiano (PSD)

Tendo como legitimidade o Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas que trata da “extinção e perda do mandato”, os artigos 140 e 141 disciplinam sobre a perda do mandato de vereador, enquanto o art. 144 trata de como será iniciado o processo de cassação, estabelecendo no seu inciso I que o processo de cassação será iniciado por denúncia escrita da infração, feita por qualquer eleitor.

E a Lei Orgânica Municipal, em seu § 2º do art. 17, estabelece que acolhida a acusação pela maioria absoluta dos vereadores, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por quórum de 2/3 (dois terços), assegurado o direito de defesa. Além das nomenclaturas divergentes à parte, nos termos do art. 144 do RI da Câmara Municipal de Parauapebas, possui o representante legitimidade para o protocolo da representação que requer a perda do mandato do vereador Aurélio Goiano (PSD).

Com base nesses princípios, o eleitor Odair Rodrigues Ribeiro, protocolou na Câmara Municipal de Parauapebas, representação que requer a perda do mandato do vereador Aurélio Goiano.

A denúncia foi acatada pelos vereadores por 12 votos à favor e nenhum contrário e agora vai para a Comissão de Ética para que proceda o processo de formular a denúncia, sendo depois votada.

A Comissão de Ética da Câmara Municipal de Parauapebas terá o prazo de 90 dias para analisar as denúncias e assim, encaminhar o processo para que os demais vereadores possam votar pela cassação ou não do mandato de Aurélio Goiano. Os parlamentares que fazem parte da Comissão de Ética são: Zé do Bode (presidente), Elias da Construforte (vice-presidente) e Léo Marcio (membro), Eliene Soares (membro) e Joel do Sindicato (membro); além dos vereadores Francisco Eloécio, Miquinha, Josivaldo, Leandro do Chiquito e Luiz Castilho como suplentes.

 

 

O documento, lido pelo vereador Rafael Ribeiro (MDB), primeiro secretário da Câmara Municipal de Parauapebas, na sessão que está acontecendo neste momento, destacou os pontos da denúncia que podem ser conhecidos a seguir:

“O Vereador AURÉLIO GOIANO é conhecido por sua injustificada truculência e agressividade, tão verdade que, até mesmo durante sua campanha para a vereança, se envolveu em diversas polêmicas que resultaram em agressão verbal e física.
Após tomar posse para o mandato de vereador, as características acima destacadas foram violentamente hipertrofiadas, dado que AURÉLIO GOIANO, após ser investido dos poderes, prerrogativas e status inerente ao cargo de parlamentar municipal, passou a utilizar-se deste manto para praticar toda a sorte de agressões verbais, chegando até mesmo ao absurdo e deplorável ato de ameaçar de morte por esfaqueamento um servidor público municipal, por este estar tão somente exercendo regularmente sua função, ameaça esta que deu ensejo ao protocolo de representação criminal perante a Promotoria Criminal de Parauapebas.
Em que pese esteja exercendo o mandato parlamentar há pouco tempo, o Vereador AURÉLIO GOIANO já coleciona infindáveis atitudes absurdas e totalmente incompatíveis com a dignidade e decoro parlamentar, o que invariavelmente enseja a necessidade de cassação do seu mandato.
Desta maneira, com o intuito de instruir a presente representação e narrar adequadamente quais fatos em específico ocasionam a quebra de decoro e o abuso de prerrogativas, elencamse cinco casos em que resta nítida a completa inaptidão do representado para a vida pública, desonrando esta Câmara Municipal:

a) da invasão do Hospital Geral de Parauapebas – HGP;

b) da convocação para grande aglomeração em plena pandemia do Coronavírus no momento mais crítico no Estado e em Parauapebas;

c) Da convocação para fechamento das ruas e da ameaça de invasão à residência do Prefeito Municipal realizada pelo Vereador Aurélio Goiano;

d) da ameaça de morte em face do servidor público municipal JOÃO SÉRGIO LEITE GIROUX e do protocolo de representação criminal.

e) Dos fortes indícios de participação na falsificação de suposta decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral onde consta a assinatura eletrônica falsificada da Presidente do TRE-PA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães – Da tentativa de manipulação do processo eleitoral democrático municipal de Parauapebas pelo Vereador Aurélio Goiano ao tentar tratar sobre a ilegal posse do segundo colocado nas Eleições 2020.
f) Da necessidade de autorização do Poder Público para abertura de vias, asfaltamento e obras em geral. Do total desprezo às Leis Municipais”.

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