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João Chamon cobra novamente explicações sobre a taxa mineral

Durante Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) na terça-feira (17), o deputado estadual João Chamon (PMDB), novamente subiu à tribuna, como tem feito reiteradamente, para cobrar explicações do Governo do Estado sobre a aplicação da taxa mineral. Chamon, desde que iniciou suas atividades na Alepa cobra tais respostas e que até hoje nunca foram dadas.

“Desde o início do meu mandato parlamentar, venho exercendo a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo estadual. Nesse passo, solicitei por diversas vezes informações acerca da arrecadação e destinação dos valores oriundos da Taxa de Fiscalização Mineral, instituída no âmbito do Estado do Pará. Infelizmente, até o presente momento, está obrigação do Estado em apresentar as narradas informações a um legítimo representante do povo, não foram atendidas”, argumentou o parlamentar.

A taxa é um tributo vinculado, ou seja, é aquele que o contribuinte paga um determinado valor referente a uma contraprestação específica. No caso da taxa mineral, o produto de sua arrecadação não pode ter outro destino a não ser os relacionados à atividade mineral.

Porém, no último dia 8 (domingo), uma nota divulgada no Jornal O Liberal, na coluna Repórter 70, motivou o pronunciamento do deputado estadual João Chamon. A nota em questão dizia: “O recolhimento da taxa mineral tem funcionado como um dos fatores de garantia para o Governo do Estado honrar o pagamento do funcionalismo”.

De acordo com João Chamon, isso requer uma explicação por parte do governo. “Gostaria de alertar para a gravidade desta informação. Se verdadeiramente isso estiver ocorrendo, o Estado estará cometendo crime tributário, e ele nos deve satisfações sobre este assunto. A taxa mineral é vinculada a uma ação específica e se essa informação for verdadeira as pedaladas da presidente Dilma também estão acontecendo aqui no Pará pelo governo do Estado, pois a taxa mineral não deve ser utilizada para este fim”, disse o parlamentar.

“Os paraenses das regiões sul e sudeste do Pará necessitam saber, se os recursos provenientes da taxa realmente estão cumprindo sua função constitucional, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal e também do Código Tributário Nacional. Assim, esta Casa Legislativa efetua sua função de fiscalizar toda e qualquer matéria de interesse público, conforme o art. 92, XV, da Constituição do Estado do Pará”, finalizou.

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