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Aprovado projeto que prevê garantia de vagas em escolas próximas de casa a estudantes cujo responsável seja deficiente ou idoso

Vereadora Eliene Soares

Os vereadores aprovaram na última terça-feira (22) o Projeto de Lei n° 50/2021, de autoria de Eliene Soares (MDB), que garante vagas à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoa com deficiência ou idosa, em instituição de educação municipal básica mais próxima de seu domicílio.

Para os efeitos do projeto, pessoa com deficiência é aquela que tem limitação de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Já a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos, conforme definido pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

Para ter direito à vaga em escola próxima de casa, o estudante deverá apresentar, no ato da matrícula, além dos documentos exigidos pela escola para matrícula, documento oficial dos pais ou responsáveis que comprove a idade destes, quando for pessoa idosa; e laudo médico que comprove a deficiência, quando os pais ou responsáveis forem pessoas com deficiência.

Justificativa

Eliene Soares, que já atuou como professora e diretora de escola, relatou que muitos estudantes têm como responsáveis pessoas idosas (principalmente avós) e, também, com algum tipo de deficiência física, o que limita que esses responsáveis possam acompanhar a criança ou o adolescente — quando necessário — de casa até a escola em trajetos mais longos. Essa dificuldade é o pontapé para a evasão escolar.

O presente projeto de lei busca garantir vagas mais próximo de casa, de forma prioritária, para os estudantes especificados, tendo em vista o fato de que o poder público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas, também, à realidade dos pais ou responsáveis, organizando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão. Além disso, quando entrar em vigor, a medida vai proporcionar, por tabela, economia com transporte escolar, já que mais estudantes perto de casa implicam em menos gasto de dinheiro público com ônibus, manutenção destes e combustíveis”, enfatizou Eliene Soares.

Tramitação e votação

O Projeto de Lei n° 50/2021 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde teve como relator Elias da Construforte (PSB), e de Educação e Cultura (CEC), tendo como relator Leandro do Chiquito (Pros).

Ambas as comissões emitiram pareceres favoráveis à aprovação da matéria, orientação que foi seguida pelos vereadores. O projeto, que recebeu 14 votos a favor e nenhum contrário, foi encaminhado para sanção do prefeito Darci Lermen.

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