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Presos por tráfico de droga sintética são condenados pela justiça federal a cumprir 11 anos de cadeia

Presos em flagrante delito pela Polícia Federal em janeiro deste ano, em Parauapebas, juntamente com outros quatro indivíduos, acusados de tráfico de droga sintética (metilenodioximetanfetamina), conhecida popularmente como ecstasy, os jovens Isac Barros e Paulo Marcelo foram condenados a cumprir a pena de 11 anos de reclusão. Na mesma sentença, um terceiro réu foi condenado também a cumprir a mesma pena.

Entenda o caso
Em janeiro deste ano, uma diligência da Polícia Federal, por meio da operação denominada “Bad Trip”, cumpriu em Parauapebas oito mandados de busca, apreensão e prisão temporária deferidos pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Parauapebas, culminando na prisão de seis pessoas e apreensão de mídias e documentos.

Na época, a operação contou com a participação de 36 policiais federais. As investigações apuraram que todos os envolvidos atuavam de forma estável para obter e vender os entorpecentes sintéticos em festas “Rave”. Três dos acusados foram flagrados recebendo encomenda junto aos Correios contendo 200 comprimidos de ecstasy.

Com a conclusão das investigações, os suspeitos foram presos e ficaram de responder pela prática de crime previsto no artigo Art. 33 (tráfico ilícito de entorpecentes) “caput” e art. 35 c/c 40 inc. V (associação para tráfico ilícito de entorpecentes), da Lei 11.343/06, com penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão, com aumento de um sexto a dois terços, por se tratar de tráfico interestadual cumulado com penas de 3 a 10 anos de reclusão, pelo delito de associação ao tráfico ilícito de entorpecentes.

Defesa promete recorrer
Em contato com o advogado criminalista Helton Carreiro, responsável pela defesa dos réus Isac Barros e Paulo Marcelo, ele se mostrou surpreso com a decisão da justiça e prometeu recorrer da sentença prolatada contra seus clientes.

“Trata-se de um caso complexo para todos os lados, tanto para quem acusa, para quem defende e, principalmente, para quem julga, porque o caso envolve muitas pessoas e outras unidades da federação”, declarou o causídico.

Helton Carreiro – Advogado de defesa

 

Ainda segundo Helton Carreiro, a surpresa dele se deu por conta de que pouca coisa foi levada em consideração no inquérito, principalmente porque os réus Isac Barros e Paulo Marcelo não tinham passagem pela polícia e não respondem a outros processos, “sem falar que um deles é acadêmico de curso superior”.

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